DECRETO N. 4.077, DE 16 DE JULHO DE 1926

Cria o posto fiscal de Icem, subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Olympia

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado o posto de ICEM, subordinado a Collectoria das Rendas Estaduaes, em Olympia.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 16 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Julho de 1926 - (a) P. Freitas, director geral substituto.