DECRETO N.4.078, DE 19 DE JULHO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 250:000$000, para o pagamento das despesas com a defesa e propaganda da sericicultura no Estado de São Paulo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.°, da lei 223, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para o pagamento das despesas com a defesa e propaganda da sericicultura no Estado de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.