DECRETO N. 4.079, DE 23 DE JULHO DE 1926 (1)

Approva a tomada de contas relativa ao segundo semestre de 1925, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica approvado na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao segundo semestre de 1925, da estrada de ferro de Santos á Santo Antonio do Juquiá, pertencente á Southern San Paulo Railway Company Limited.
Artigo 2.º - A' vista do decreto 4001, de 4 de Fevereiro ultimo, fica sendo de 11.351:665$128 o capital da mencionada Empreza em 31 de Dezembro de 1925, reduzido porém, para o effeito da garantia de juros a 11.231$240$000, segundo o contracto de 26 de Julho 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 4079. de 23 de Julho de 1926.

Southern San Paulo Railway Company Limited

Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao segundo semestre de 1925, da estrada de ferro Santos a Santo Antonio do Juquiá.


Conta de Construcção

 Conta de Trafego
RECEITA

DESPESA

 

Receitas arrecadadas para terceiros



Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura
, Commercio e Obras Publicas, aos 23 de Julho de 1926. Gabriel Ribeiro dos Santos