DECRETO N. 4.079, DE 23 DE JULHO DE 1926 (1)
Approva a tomada de contas relativa ao segundo semestre de 1925, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá
O Doutor
Carlos de Campos Presidente
do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo
1.º - Fica approvado na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativa ao segundo
semestre de 1925, da
estrada de ferro de Santos á Santo Antonio do Juquiá,
pertencente á
Southern San Paulo Railway Company Limited.
Artigo 2.º - A' vista do decreto 4001, de
4 de Fevereiro ultimo,
fica sendo de 11.351:665$128 o capital da mencionada Empreza em 31 de
Dezembro de 1925, reduzido porém, para o effeito da garantia de
juros a
11.231$240$000, segundo o contracto de 26 de Julho 1910.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de
1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
DESPESA