DECRETO N. 4.080, DE 23 DE JULHO DE 1926
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1925, da estrada de ferro pertencente á
Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego
relativa ao anno de 1925, da Estrada de Ferro de Louveira a Itatiba,
pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da
mesma estrada de ferro, em 31 de Dezembro de 1925, fica mantida a cifra
de 714:740$788, declarada no decreto n. 3110, de 31 de Outubro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
RECEITA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 23 de Julho de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.