DECRETO N. 4.080, DE 23 DE JULHO DE 1926

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1925, da estrada de ferro pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do trafego relativa ao anno de 1925, da Estrada de Ferro de Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de ferro, em 31 de Dezembro de 1925, fica mantida a cifra de 714:740$788, declarada no decreto n. 3110, de 31 de Outubro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos

Folha a que se refere o decreto n. 4080, de 23 de Julho de 1926.

Companhia Estrada de Ferro Itatibense

Resultado da tomada de contas de trafego relativa ao anno de 1925.

Conta de Trafego

RECEITA



DESPESA





Receita arrecadada para terceiros




Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 23 de Julho de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.