DECRETO N. 4.081, DE 23 DE JULHO DE 1926
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 96:000$000,
supplementar á verba da letra a) do § 1.°, artigo 6.° da lei n. 2123,
de 30 de Dezembro de 1925, para pagamento aos Directores de
Expediente, Industria e Commercio e Contabilidade, por equiparação de
vencimentos e despesas decorrentes.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 2.° da lei n. 1999,
de 19 de Dezembro de 1924 e na forma do artigo unico do Decreto 4074,
de 16 de Julho de 1926,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia
de noventa e seis contos de réis.... (96:000$000), supplementar á verba
da letra a) do § 1.° artigo 6.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de
1925, para pagamento aos Directores de Expediente, Industria e
Commercio e Contabilidade, por equiparação de vencimentos e despesas
docorrentes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.