DECRETO N. 4.082, DE 23 DE JULHO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 100:000$000, para occoror ás despesas decorrentes da reorganisação do Serviço Sanitario e repartições dependentes.

O Doutor Carlos do Campos Presidente, do Estado de São Paulo, usando da autorisação constante das leis nº. 1999, de 19 de Dezembro de 1924, e 2028, art. 26 de 30 do mesmo mez e anno,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Seeretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de cem contos de réis (100:0008000), destinado a occorrer ás despesas oriundas da reorganisação do Serviço Sanitario o repartições dependentes de que trata o Decreto n. 3876, de 11 de Julho de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1926.
Carlos de Campos
José Manuel Lobo.