DECRETO N. 4.083, DE 26 DE JULHO DE 1926
Declara de utilidade publica
terrenos necessarios á construcção da quarta
secção da canalização adductora do Rio
Claro.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico - São declaradas de utilidade publica, para
serem desapropriadas, na forma da lei, duas faiaxs de terreno
necessarias á construcção da quarta
secção da canalisação adductora do Rio
Claro, pertencentes a diversos e figuradas na planta que com este
baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, uma de dez metros de largura, sendo cinco
metros para cada lado do eixo da canalização, entre os
kilometros 0 (alto da Moóca) e kilometro 1, 612 metros, medidas
as distancias de São Paulo para captação e outra
de trinta metros, sendo quinze metros para cada lado do eixo da
canalisação, do kilometro 1 mais 612 metros ató o
kilometro 29 mais 190 metros, fim da referida secção.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos