DECRETO N. 4.083, DE 26 DE JULHO DE 1926

Declara de utilidade publica terrenos necessarios á construcção da quarta secção da canalização adductora do Rio Claro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico - São declaradas de utilidade publica, para serem desapropriadas, na forma da lei, duas faiaxs de terreno necessarias á construcção da quarta secção da canalisação adductora do Rio Claro, pertencentes a diversos e figuradas na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, uma de dez metros de largura, sendo cinco metros para cada lado do eixo da canalização, entre os kilometros 0 (alto da Moóca) e kilometro 1, 612 metros, medidas as distancias de São Paulo para captação e outra de trinta metros, sendo quinze metros para cada lado do eixo da canalisação, do kilometro 1 mais 612 metros ató o kilometro 29 mais 190 metros, fim da referida secção.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos