DECRETO N. 4.084, DE 26 DE JULHO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de Rs. 50:000$000, destinado a despesas do Juizo Privativo de Menores, até o fim deste anno.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2059, de 31 de Dezembro de 1924,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de cincoenta contos de réis . . . (Rs. 50:000$000), destinado a despesas do Juizo Privativo de Menores, até o fim deste anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica - Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 26 de Julho de 1926. - O director, Carlos Villalva.