DECRETO N. 4.084, DE 26 DE JULHO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de Rs. 50:000$000, destinado a despesas do Juizo Privativo de Menores, até o fim deste anno.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2059, de 31 de Dezembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, um credito especial de cincoenta contos de réis . . .
(Rs. 50:000$000), destinado a despesas do Juizo Privativo de Menores,
até o fim deste anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica - Directoria da Justiça e
Contabilidade, aos 26 de Julho de 1926. - O director, Carlos Villalva.