DECRETO N. 4.085, DE 6 DE AGOSTO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial do rs.1.000:000$000 para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta :

Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de mil contos de réis (rs.....a 1.000:000$000) destinado a occorrer a despezas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de 1926.

CARLOS DE CAMPOS

Bento Bueno

Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica. Directoria da Justiça e Coatabilidade, aos 6 de Agosto de 1926. - O director, Carlos Villalva.