DECRETO N. 4.085, DE 6 DE AGOSTO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito
especial do rs.1.000:000$000 para occorrer a despesas resultantes da
rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de
mil contos de réis (rs.....a 1.000:000$000) destinado a occorrer a
despezas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de
1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica.
Directoria da Justiça e Coatabilidade, aos 6 de Agosto de 1926. - O
director, Carlos Villalva.