DECRETO N. 4.085-A, DE 9 DE AGOSTO DE 1926
Cria uma Collectoria de 4.ª classe em Tabatinga, comarca de Ibitinga.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria das Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no município de Tabatinga, comarca de Ibitinga.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em, contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Agosto de 1926. - P. Freitas, director geral substituto.