DECRETO N. 4.086, DE 10 DE AGOSTO DE 1926
Approva a tomada de contas
relativa aos annos de 1923, 1924 e 1925, da estrada de ferro de
propriedade da Companhia Industrial
e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as
leis regulamentos em vigôr,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Cormmercio e Obras Publicas, os resultados das tomadas de contas de
trafego, relativas aos annos de 1923, 1924 e 1925, da via ferrea de
propriedade da Companhia Industrial e de Estrada de Ferro
Perús-Pirapóra.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da
mesma estrada de ferro em 31 de Dezembro de 1925, fica mantida a cifra
de 919:126$309,
declarada no decreto n. 3097, de 1.º de Outubro de 1919.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 10 de Agosto de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.
(1) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.