DECRETO N. 4.086, DE 10 DE AGOSTO DE 1926

Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1923, 1924 e 1925, da estrada de ferro de propriedade da Companhia Industrial 
e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis regulamentos em vigôr,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Cormmercio e Obras Publicas, os resultados das tomadas de contas de trafego, relativas aos annos de 1923, 1924 e 1925, da via ferrea de propriedade da Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perús-Pirapóra.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de ferro em 31 de Dezembro de 1925, fica mantida a cifra de 919:126$309, declarada no decreto n. 3097, de 1.º de Outubro de 1919.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Agosto de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 4086, de 10 de Agosto de 1926


Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra


Resultado das tomadas de contas relativas aos annos de 1923, 1924 e 1925. 

Conta de Trafego

RECEITA





DESPESA


Glosada em 1923 ...........      5:356$100
Apurada :

decreto n.4.080, de 23.07.1926_parte1decreto n.4.080, de 23.07.1926_parte1

Receita arrecadada para estranhos


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 10 de Agosto de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.

(1) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.