DECRETO N. 4.087, DE 13 DE AGOSTO DE 1926 (1)

Abre um credito de Rs. 1.500:000$000, supplementar á verba do .§ 2.°, do art. 8.°, «Administração e Arrecadação de Rendas», do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n.° 2.123, de 30 de Dezembro de 1925, art. 9°,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de mil quinhentos contos de réis, (Rs 1.500:000$000), supplementar á verba do Parg. 2.°, do Art 8 °, «Administração e Arrecadação de Rendas», - Diversas Despesas - ,letra «h», do orçamento vigente, para fazer face aos pagamentos a ser effectuados ' até ao fim do corrente exercicio
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Agosto de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Agosto de 1926. - (a.) P. Freitas, Diretor Geral Substituto.

(1) Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.