DECRETO N.4.088, DE 13 DE AGOSTO DE 1926 (1)
Abre um credito de Rs.
1.500:000$000, supplementar á verba do § 4.º, do art.
8.º, «Exercicio Findos», de orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campo Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere o Art, 9.º ,da Lei n° 2.123,de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito na importancia de, mil quinhentos contos
de séis, (Rs.1500:000$000 , supplementar á verba do Parg. 4.º, do Art
8.°, «Exercicio Findos, de orçamento vigente, para occorrer ao
pagamento de despesas relativas a exercicios anteriores, já
antorisadas, e a futuras requisições das demais Secretarias.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMP0S
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro de Estado, em 13 de
Agosto de 1926. - (a.) P. Freitas Director Geral Substituto.
Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.