DECRETO N.4.088, DE 13 DE AGOSTO DE 1926 (1)

Abre um credito de Rs. 1.500:000$000, supplementar á verba do § 4.º, do art. 8.º, «Exercicio Findos», de orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campo Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere o Art, 9.º ,da Lei n° 2.123,de 30 de Dezembro de 1925,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de, mil quinhentos contos de séis, (Rs.1500:000$000 , supplementar á verba do Parg. 4.º, do Art 8.°, «Exercicio Findos, de orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de despesas relativas a exercicios anteriores, já antorisadas, e a futuras requisições das demais Secretarias.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Agosto de 1926.

CARLOS DE CAMP0S
Mario Tavares

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro de Estado, em 13 de Agosto de 1926. - (a.) P. Freitas Director Geral Substituto.

Publicado 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.