DECRETO N.4.091, DE 19 DE AGOSTO DE 1926
Declara de utilidade publica para
serem desapropriadas duas faixas de terrenos uma de l82,m,00
cumprimento por 6,m00 de largura, com a área de J.n'092 m2 e
outra ele 26.m8 por 6.m00 com a área de 160,m2$0.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta :
Artigo único. - São declaradas de utilidade
publica, para serem desapropriadas duas faixas de terrenos uma de
184."00 de comprimento, por 6,m200 de largura, com a área
de 1 092.m2 e outra de -6.m80 por 6m,00 com a área de l40,m280,
terrenos esses necessários aos serviços ela
Repartirão de Aguas e Esgotos e pertencentes, secundo consta a
herdeiros de Jacomo Garrini e o sr. Felizardo Ferreira, os quaes
constam da planta annexa, devidamente rubricada pelo «Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e
são situadas » rua Iguatemy, nesta Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeira dos Santos