DECRETO N.4.092, DE 20 DE AGOSTO DE 1926
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 4 200:000$000,
supplementar á verba do § 6.° - , da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no
artigo 7.º, da lei n 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de importancia
de quatro mil e duzentos contos de reis (4.200:000$000), supplementar
á
verba do § 4.°, art.6º, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro
de 1925, para a introducção e alimentação
de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.