DECRETO N.4.092, DE 20 DE AGOSTO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 4 200:000$000, supplementar á verba do § 6.° - , da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.º, da lei n 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de importancia de quatro mil e duzentos contos de reis (4.200:000$000), supplementar á verba do § 4.°, art.6º, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para a introducção e alimentação de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Agosto de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.