DECRETO N.4.093, DE 27 DE AGOSTO DE 1926
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, diversos terrenos, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigõr.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados, os terrenos descriminados na
relação annexa e figurados nas plantas tambem annexas,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, sendo os de números vinte a trinta e
nove inclusive situados no municipio de Campo Largo, comarca de
Sorocaba e os de numeros quarenta a quarenta e sete localisados no
municipio comarca de Tatuhy, terrenos esses necessarios á
construcção do novo leito da Estrada de Ferro Sorocabana
e que pertencem, segundo consta ás pessoas constantes da
já alludida relação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos.