DECRETO N. 4.094, DE 27 DE AGOSTO DE 1926
Approva a tomada de contas de trafego, relativa ao anno de 1925, da estrada de ferro de Atibaia á Piracaia
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que que lhe conferem as
leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de trafego, relativo
ao anno de 1925, da estrada de ferro de Atibaia á Piracaia, a que se
refere o decreto n. 2221, de 29 de Março de 1912.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção da mesma estrada de
ferro em 31 de Dezembro de 1925, fica mantida a cifra de
3.648:335$550, declarada no decreto n 3.239, de11 de Agosto de
1920.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS.
Gabriel Ribeiro dos Santos,
São Paulo Railway Company Limited
ESTRADA DE FERRO DE ATIBAIA A PIRACAIA
(RAMAL DE PIRACAIA)
Resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1925, da estrada de ferro de Atibaia a Piracaia, de que é concessionaria a «São Paulo Railway Company Limited» .
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 27 de agosto de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.