DECRETO N.4.095, DE 31 DE AGOSTO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de Rs.1.000:000$000, para ocorrer a despesas resultantes da rebelhião que teve inicio em 5 de julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n.° 1967, de 13 de Setembro de 1924,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da segurança Publica
um credito especial de mil contos de réis (Rs 1.000:000$000),
destinado a occorrer a despesas resultantes da rebelhião que
teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negocios da Justiça e da
Segurança Publica - Directoria da Justiça e
Contabilidade, aos 31 de Agosto de 1926. - O director, Carlos Villalva.