DECRETO N.4.096, DE 4 DE SETEMBRO DE 1926

Rectifica o decreto n. 4078, de 19 de Julho de 1926

O Doutor Carlos de Campos Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e  Obras Publicas,

Decreta:
Artigo unico. - Em referencia ao decreto n. 4078, de 19 de Julho de 1926, que abriu no Thesouro do Estado, á Secretaria da agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 250:000$000, para o pagamento das despesas com a defesa e propaganda da sericicultura, na parte que se refere á automação, ficam rectiticados para o art. 4. . da lei n 2035. de 30 de Dezembro de 1924 o numero e data da lei citados no referido decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.