DECRETO N.4.097, DE 4 DE SETEMBRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 1.600.00 $000 supplementar á verba da 5.ª parte do § 9.° artigo 6 ° da lei n. 2124, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei 2123, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de mil e seiscentos contos de reis (l.600 000$000) supplementar á verba da 5.ª Parte do § 9.° art. 6.° da lei 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para occorrer ao pagamento de despesas com a conservação e reparos das estradas construidas pela Inspectoria de Estradas de Rodagem.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares