DECRETO N. 4.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 1926

Abre á Secretaria da agricultura, Commercio e obras Publicas, um credito da importancia de 110:000$000. supplementar a verba da letra a) do § 13.°. art. 6.°. da lei n. 213 de 30 de Dezembro do 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.°. da lei 2123, de 30 de Dezembro de 1925
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito na importância de conto e dez contos de reis (110:000$000), supplementar á verba da letra a), do § 13.º art 6.º. da lei n. 21 3, de 30 de Dezembro do 1925, para acquisição de materiaes, expediente, diarias o outras despesas do Tramway da Cantareira,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.