DECRETO N.4.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um creditoda importancia do rs. 135:775$000 supplementar a verba da letra a) da rubrica scola Agricola Luiz de Queiroz, do '§ 6.° art. 6° dªa lei 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe é conferida no artigo '7.° da lei n. 2.123, combinado com o art. 18 da lei 2.100, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta:  
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado. á Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito na importancia de cento e trinta e cinco contos setecentos e setenta e cinco mil reis (135:775$000), supple mentar á verba da letra a da rubrica «Escola Agricola Diniz de Queiroz», do '§ 6.º art, 6 o da lei n. 2.l23, de 30 de De zembro de 1925, para occorrer a pagamento da differença do vencimento e gratificação pro-labore do pessoal de nomeação do referido estabelecimento, em virtude da refor ma baseada na lei 2.111, de 30 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares