DECRETO N.4.099-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 850:000$000, supplementar à verba da 1.ª parte do § 9.°, art. 6.°, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no art. 7.°, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á sSecretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de oitocentos e cincoenta contos de réis (850:000$000), supplementar á verba da 1ª parte do '§ 9.°. art 6.° - da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para ocorrer as despesas com a reparação, adaptação e conservação de edificios para escolas
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1926.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.