DECRETO N.4.100, DE 10 DE SETEMBRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras publicas, um credito de 350:000$000, supplementar á verba do paragrapho 18, artigo 6.°, da lei n 2.123, de 30 de Dezembro de 1925.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 1.° da lei n. 2 32, de 26 de Agosto de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de trezentos e cincoenta contos de réis (350:000$000), supplementar á verba do paragrapho 18, artigo 6.° da lei n.2.123, de 30 de Dezembro de 1925, para occorrer as despesas eventuaes e de representações até o fim do presente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares