DECRETO N. 4.102, DE 16 DE SETEMBRO DE 1926 (1)

Approva o resultado da tomada de contas relativa aos annos de 1923, 1924 e 1925, do Ramal Ferreo Campineiro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativas aos annos de 1923, 1924 e 1925, do Ramal Ferreo Campineiro, de que é concessionaria a Companhia Campineira, de Tracção Luz e Força, cujo capital, tendo em vista o decreto n.3664, de 6 de Dezembro de 1923, fica assim elevado a 2.098:744$601, até 31 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.  

Folhas a que se refere o decreto n. 4102 de 16 de Setembro do 1926.

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA

RAMAL FERREO CAMPINEIRO

Resultado da tomada de contas, relativa aos annos de 1923, 1924 e 1925

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

Accrescimos e melhoramentos: Via-Permanente, Edificios e Dependencias:


1923 - Construcção de cercas 



1924 - Construcção de cercas




1925 - Construcção de cercas


LOCOMOÇÃO

Officinas 

1923 - Acquisiçâo e montagem de machinismos


1924 - Construcção de 3 bancas para carpinteiros


1925- Acquisiçâo de 2 tornos



MATERIAL RODANTE
1923 - Construcção de Bonde mixto n. 8



Conta de Trafego
RECEITA



DESPESAS


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Setembro de 1926.

a) Gabriel Ribeiro dos Santos.