DECRETO N. 4.102, DE 16 DE SETEMBRO DE 1926 (1)
Approva o resultado da tomada de contas relativa aos annos de 1923, 1924 e 1925, do Ramal Ferreo Campineiro.
O
Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego relativas aos annos de 1923, 1924 e 1925, do
Ramal Ferreo Campineiro, de que é concessionaria a Companhia
Campineira, de Tracção Luz e Força, cujo capital, tendo em vista o
decreto n.3664, de 6 de Dezembro de 1923, fica assim elevado a
2.098:744$601, até 31 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 16 de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folhas a que se refere o decreto n. 4102 de 16 de Setembro do 1926.
Resultado da tomada de contas, relativa aos annos de 1923, 1924 e 1925
1923 - Construcção de cercas
1924 - Construcção de cercas
1925 - Construcção de cercas
LOCOMOÇÃO
Officinas
1923 - Acquisiçâo e montagem de machinismos
1924 - Construcção de 3 bancas para carpinteiros
1925- Acquisiçâo de 2 tornos
MATERIAL RODANTE
1923 - Construcção de Bonde mixto n. 8
Conta de Trafego
RECEITA
DESPESAS
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 16 de Setembro de 1926.