DECRETO N. 4.103, DE 16 DE SETEMBRO DE1926
Abre á secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito da importancia de
3.500:000$000, supplementar á verba da 4.º parte do .§
9.º, artigo 6.º da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorisa ào que lhe e conferida no artigo 7.º da lei n. 2123 de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da
importancia de tres mil e quinhentos contos de réis
(3.500:000$000) supplementar á verba da 4.º parte .§
9.º artigo 6.º da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
para occorrer ao pagamento de despesas com a construcção
de novas estradas de rodagem, e conclusão das autorizadas a
iniciadas cm exercícios anteriores
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares