DECRETO N.4.104, DE 21 DE SETEMBRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito de . . . . . 100:000$000, supplementar á verba do artigo 2.º, .§ 19, letra F, da lei do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos. Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida pela lei n. 2135, de 16 do corrente
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito de cem contos de reis (10:000$000), supplementar á verba do artigo 2.º, .§ 3 letra F, da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1926.

CARLOS CAMPOS
José Manoel Lobo.