DECRETO N.4.104, DE 21 DE SETEMBRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito de .
. . . . 100:000$000, supplementar á verba do artigo 2.º,
.§ 19, letra F, da lei do orçamento vigente.
O Doutor Carlos de Campos. Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorização que
lhe é conferida pela lei n. 2135, de 16 do corrente
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito de cem contos
de reis (10:000$000), supplementar á verba do artigo 2.º,
.§ 3 letra F, da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1926.
CARLOS CAMPOS
José Manoel Lobo.