DECRETO N. 4.105, DE 21 DE SETEMBRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de
.......... 1.000:000$000, supplementar á verba do .§
53,letra «C»,do artigo 2.° da lei do orçamento
vigente.
O Doutor Carlos de Campos. Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe é conferida pela lei n. 2.138, de 17 do corrente mez,
DECRETA:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado' á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil contos
de réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada
no .§ 5 , letra «C» do artigo 2.° da lei do
orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo