DECRETO N. 4.105, DE 21 DE SETEMBRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de .......... 1.000:000$000, supplementar á verba do .§ 53,letra «C»,do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.

O Doutor Carlos de Campos. Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida pela lei n. 2.138, de 17 do corrente mez,

DECRETA:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado' á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada no .§ 5 , letra «C» do artigo 2.° da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo