DECRETO N. 4.106, DE 23 DE SETEMBRO DE 1926
Proroga por seis mezes o praso
para inicio dos trabalhos de construcção de uma estrada
de Ferro de Orlandia Guahyra.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo unico. - fica prorogado por seis mezes a contar de 1° de agosto do 1926, o praso a que se refere a
clausula 'VI do decreto n. 3895 de 29 do Julho de 1925, para inicio dos
trabalhos de construcção de uma estrada de
ferro de Orlandia a Guahyra da Companhia A ogyana de Estradas de Ferro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAM OS
Gabriel Ribeiro dos Santos.