DECRETO N. 4.108, DE 23 DE SETEMBRO DE 1926
Declara de utilidade publica, para serem desapropria dos pelo Estado, terrenos necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital
O
doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados na forma da lei todos os terrenos de dominio privado,
necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital, situados no
municipio do Sallesopolis, comarca de Santa Branca com uma area approximada de
33.3 2$500 metros quadrados,comprehendidos na bacia hydrographica do rio Claro,
affluente do rio Tieté, a partir da barra do ribeirão Venerando subindo por
este, até a cabaceira principal e continuando pelo divisor de aguas rio Claro-
uaratuba e depois rio Claro-Tapanhaú até as cabeceiras do ribeirão Sereugue,
afiluente da margem esquerda do rio Claro , seguindo depois pelo divisor
Serengue-Sertãosinho e Serengue-rio Claro até encontrar este ultimo:; descendo
pelo o rio Claro até a barra do ribeirão Grande seu affluente da margem direita
; continuando pelo divisor rio laroribeirão Grande, até encontrar os limites da
arca a que se refere o decreto n. 3812, de 28 de Fevereiro de 1925,comforme
tudo melhor consta da planta que com este baixa rubricada polo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 do Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos