DECRETO N. 4.109, DE 23 DE SETEMBRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de Rs. 2.200:000$000, para occorrer á despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro do 1924,
Decreta:

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública um credito especial de dois mil e duzentos contos de réis (Rs 2.200:$000), destinado a occorrer a despezas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Setembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicado na Secretaria dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica. - Directoria da Justiça e Contabilidade, aos 23 de Setembro de 1926.
O director Carlos Villalva.