DECRETO N. 4.111, DE 4 DE OUTUBRO DE 1926
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de
200:000$000, supplementar a verba da letra a) do § 7.° art.
6.º, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.
O Doutor Carlos de Campos. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de l925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da
importancia de duzentos contos de réis (200:000$000),
supplementar á verba da letra a, do § 7.°, art.
6.º, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para occorrer as
despesas com o serviço de Discriminação e
Divisão de Terras Devolutas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Mario Tavares,