DECRETO N. 4.111, DE 4 DE OUTUBRO DE 1926

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de 200:000$000, supplementar a verba da letra a) do § 7.° art. 6.º, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925.

O Doutor Carlos de Campos. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de l925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito da importancia de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á verba da letra a, do § 7.°, art. 6.º, da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925, para occorrer as despesas com o serviço de Discriminação e Divisão de Terras Devolutas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Mario Tavares,