DECRETO N. 4.112, DE 7 DE OUTUBRO DE 1926
Approva a transferencia feita
pela Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas de todos os
contractos firmados com o Governo do Estado, para os serviços de
navegação maritima entre Santos e Bertioga e navegação fluvial entre
Santos e Ubatuba, á Companhia Paulista de Transportes Maritimos
O Dr. Carlos de Campos, Presidente do
Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Metallurgica Santista
e Companhia Santense Reunidas e ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura comercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvada a transferencia feita pela
Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas dos contractos
firmados com o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1910, em 14 de
Outubro de 1914 e em 30 de Maio de 1922, para o serviço de navegação
fluvial entre Santos e Bertioga e navegação maritima entre Santos e
Ubatuba, á Companhia Paulista de Transporte Maritimos
Artigo 2.º - Dentro do praso de 50 dias, a contar da publicação
deste decreto, deverá a Companhia Paulista de Transportes Maritimos
acceitar por termo lavrado na Secretaria do Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,todos os direitos e obrigações
resultantes dos contractos referidos no artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 do Outubro de 1926
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos