DECRETO N. 4.112, DE 7 DE OUTUBRO DE 1926

Approva a transferencia feita pela Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas de todos os contractos firmados com o Governo do Estado, para os serviços de navegação maritima entre Santos e Bertioga e navegação fluvial entre Santos e Ubatuba, á Companhia Paulista de Transportes Maritimos

O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura comercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvada a transferencia feita pela Metallurgica Santista e Companhia Santense Reunidas dos contractos firmados com o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1910, em 14 de Outubro de 1914 e em 30 de Maio de 1922, para o serviço de navegação fluvial entre Santos e Bertioga e navegação maritima entre Santos e Ubatuba, á Companhia Paulista de Transporte Maritimos
Artigo 2.º - Dentro do praso de 50 dias, a contar da publicação deste decreto, deverá a Companhia Paulista de Transportes Maritimos acceitar por termo lavrado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,todos os direitos e obrigações resultantes dos contractos referidos no artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 do Outubro de 1926

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos