DECRETO N. 4.114, DE 7 DE OUTUBRO DE 1926
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1925, do Tramway Electrico de Santo Amaro.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa,
assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativa
ao anno de 1925, do Tramway Electrico de Santo Amaro, de que é
concessionaria «The São Paulo Tramway Light and Power
Company Limited». Artigo 2.º - Para o capital de construcção do
mesmo «tramway» em 31 de Dezembro do 1925, fica mantida a
cifra de 1.008:829$110, declarada no decreto n. 3629. de 9 de Agosto de
1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, nos 7 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.
Folha a que se refere o decreto n. 4114, de 7 de Outubro de 1926.
Tramway Electrico de Santo Amaro
Resultado da tomada de contas relativas ao anno de 1925.
Conta de trafego
RECEITA
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Outubro de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.