DECRETO N. 4.114, DE 7 DE OUTUBRO DE 1926

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1925, do Tramway Electrico de Santo Amaro.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigôr.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1925, do Tramway Electrico de Santo Amaro, de que é concessionaria «The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited». Artigo 2.º - Para o capital de construcção do mesmo «tramway» em 31 de Dezembro do 1925, fica mantida a cifra de 1.008:829$110, declarada no decreto n. 3629. de 9 de Agosto de 1923.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, nos 7 de Outubro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 4114, de 7 de Outubro de 1926.

Tramway Electrico de Santo Amaro

Resultado da tomada de contas relativas ao anno de 1925.

Conta de trafego

RECEITA

DESPESA

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 de Outubro de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.