DECRETO N. 4.117, DE 14 DE OUTUBRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado da
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica
um credito especial de rs. 1.500:000$000, para occorrer a despesas
resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da autorisação que
lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1921
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança
Publica, nm credito especial de mil e quinhentos contos de réis
(Rs. 1.500:000$000 , destinado a oceorrer a despesas resultantes da
rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.
Publicado na Secretaria dos Negocios da historia o da Segurança
Publica - Directoria da Justiça e Contabilidade, nos 14 de
Outubro de 1926.- O director, Carlos Villalva.