DECRETO N. 4.117, DE 14 DE OUTUBRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado da Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito especial de rs. 1.500:000$000, para occorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1967, de 13 de Setembro de 1921
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, nm credito especial de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.500:000$000 , destinado a oceorrer a despesas resultantes da rebellião que teve inicio em 5 de Julho de 1924.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Outubro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.

Publicado na Secretaria dos Negocios da historia o da Segurança Publica - Directoria da Justiça e Contabilidade, nos 14 de Outubro de 1926.- O director, Carlos Villalva.