DECRETO N. 4.118, DE 15 DE OUTUBRO DE 1926
Declara de utilidade publica terrenos necessarios á E. de Ferro Sorocabana.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de Sào Paulo, artendondo ao qne lhe representou o
Doutor Secretario da agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando
das attribuições que lhe confere o artigo 2°, da lei
n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo
Estado, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, com a
área de 23.449m244. situado na comarca, municipio e freguezia de
São Roque, pertencente a Annibal Rodrignes, e que se tornou
necessario ás obras de duplicação da linha da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 15 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.