DECRETO N. 4.118, DE 15 DE OUTUBRO DE 1926

Declara de utilidade publica terrenos necessarios á E. de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de Sào Paulo, artendondo ao qne lhe representou o Doutor Secretario da agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando das attribuições que lhe confere o artigo 2°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, com a área de 23.449m244. situado na comarca, municipio e freguezia de São Roque, pertencente a Annibal Rodrignes, e que se tornou necessario ás obras de duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 15 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.