DECRETO N. 4.119, DE 15 DE OUTUBRO DE 1926

Approva pequena modificação de traçado na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio de Juquiá, entre os kms. 118, 031 e 118, 504 e levantamento do grade entre os kms 117, 832 e 118, 248.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de. São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis o regulamentos em vigor.

Decreta :

Artigo 1.° - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto, inclusive orçamento, na importancia de 15:214$760, relativo a pequena variante, entre os kms. 118, 031 e 118, 501, e levantamento do grade entre os kms. ... 117. 832, e 1 8, 218 da Estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, pertencente á «Southem San Paulo Railway Company Limited».

Artigo 2.° - As despesas quo forem effectivamente realisadas na execução do referido projecto, até a importancia acima, serão levadas a conta de Capital da mencionada via ferrea, depois de apuradas em processo regular de tomada do contas e approvadas pelo Governo, com deducção, nos termos do artigo 21 do decreto legislativo n°. 1759, de 4 de Agosto de 1909, da importancia de 2:70l$969,valor das obras substituidas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Outubro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS Gabriel Ribeiro dos Santos