DECRETO N. 4.120, DE 15 DE OUTUBRO DE 1926

Approva a tomada de contas da estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança e prolongamento ás raias de Minas Geraes, relativa ao anno do 1925.

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica approvado, na folha que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1925, da estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança e prolongamento ás raias do Estado de Minas Geraes, pertencente á São Paulo Railway Company Limited
Artigo 2 ° - Ficam mantidas as cifras de 2.362:089$450 e 2.673:613$140, fixados pelos decretos ns. 1600, de 30 de Abril de 1908, e 3.464, de 15 de Abril do 1922, respectivamente, para os capitaes da referida estrada de ferro e seu prolongamento ás raias de Minas Geraes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Outubro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Folha a que se refere o decreto n. 4120, de 15 de Outubro de 1926.

São Paulo Rilway Company Limited

Estrada de Ferro de Campo Limpo á Bragança e prolongamento ás raias de Minas Geraes

Resultado da tomada de contas ao anno de 1925

Conta de Trafego

Receita


Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 15 de Outubro de 1926.

Gabriel Ribeiro dos Santos