DECRETO N.4.120-A, DE 15 DE OUTUBRO DE 1926
Abre a Secretaria da Agricultura,
Commecio e Obras Publicas, um credito da importancia de 400:000$000,
supplementar á verba do 15, art. 6.°, da lei n. 2123, de 30
de Dezembro 1925.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe é conferida no artigo 7.° da lei n. 2123, de 30 de Dezembro de 1925,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio de Obras Publicas, um credito da
importancia de quatrocentos contos de réis (400:000$000),
supplementar a verba do § 15.°, art. 6.°, da lei n. 2123,
de 30 de Dezembro de 1925, para occorrer as despesas com transportes em
Estradas de Ferro na parte referente a esta Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.