DECRETO N.4.123, DE 22 DE OUTUBRO DE 1926
Annexa á Collectoria das
Rendas Estaduaes, em Fartura, o posto fiscal do porto «Maria
Ferreira», actualmente subordinado á Collectoria das
Rendas Estaduaes, em Pirajú.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900. art. 17.
Decreta:
Artigo unico. - Fica annexndo á Collectoria das Rendas
Estaduaes, em Fartura, o posto fiscal do porto « Maria
Ferreira», actualmente subordinado á Collectoria das
Rendas Estaduaes, em Pirajú.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPO
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Outubro de 1926.- P. Freitas, director geral substituto.