DECRETO N. 4.124, DE 22 DE OUTUBRO DE 1926
Abre um credito especial da
importancia de Rs... 19:968$463, e mais os juros que accrescerem, para
pagamento á Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas,
em virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2139- A, de 29 de Setembro de 1926,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto a Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de Rs.19:968$463
(dezenove contos, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e
sessenta e tres réis) e mais os juros devidos e que accrescerem
até á data da liquidação, para pagamento
á Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas, em virtude
do accordam do Tribunal de Justiça, de 17 de Novembro de 1925.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na'Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Outubro de 1926. - P. Freitas.Director Geral Substituto