DECRETO N. 4.124, DE 22 DE OUTUBRO DE 1926

Abre um credito especial da importancia de Rs... 19:968$463, e mais os juros que accrescerem, para pagamento á Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2139- A, de 29 de Setembro de 1926,

Decreta :

Artigo 1.° - Fica aberto a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de Rs.19:968$463 (dezenove contos, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e tres réis) e mais os juros devidos e que accrescerem até á data da liquidação, para pagamento á Companhia Melhoramentos de Poços de Caldas, em virtude do accordam do Tribunal de Justiça, de 17 de Novembro de 1925.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS

Mario Tavares.

Publicado na'Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 22 de Outubro de 1926. - P. Freitas.Director Geral Substituto