DECRETO N.4.125, DE 29 DE OUTUBRO DE 1926

Abre um credito especial da impor ancia de Rs...... 15:886$180, e mais os juros que accrescerem para pagamento á Companhia Paulista de Industria e Commercio e ao dr. Hermes de Barros Lima, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Usando da autorisação que lhe confere, a Lei n. 2.142, de 23 de Outubro de 1926,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de quinze contos, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta réis (Rs. 15:886$180), e mais os juros que accrescerem, para pagamento á Companhia Paulista de Industria e Commercio e ao dr. Hermes de Barros Lima, em virtude de senten a judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 do Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Outubro de 1926. - (ass.) P. Freitas,
Director Geral Substituto.