DECRETO N.4.128, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1926

Declara de utilidade publica terreno necessario á duplicação da da linha aa Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.°, da lei n. 57. de 8 de Março de 1836.

Decreta :

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com área de 8,335,29 metros quadrados, terreno esse que se diz pertencer a Henrique Sammartino, se acha situado na comarca da Capital, freguezia e municipio de Cotia, e se tornou necessario á duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1926.]

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos