DECRETO N.4.128, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1926
Declara de utilidade publica terreno necessario á duplicação da da linha aa Estrada de Ferro Sorocabana.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e usando da attribuição que lhe confere o artigo
2.°, da lei n. 57. de 8 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, com área de 8,335,29 metros
quadrados, terreno esse que se diz pertencer a Henrique Sammartino, se
acha situado na comarca da Capital, freguezia e municipio de Cotia, e
se tornou necessario á duplicação da linha da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1926.]
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos