DECRETO N. 4.129, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1926
Approva a tomada de contas
relativa aos annos de 1922 a 1925, do Ramal Dumont, pertencente
á Companhia Agrícola Fazenda Dumont.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado na folha que com este baixa,
assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativa
aos annos de 1922, 1923, 1924 e 1925, do Ramal Dumont, pertencente
á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção do
mesmo Ramal, em 31 de Dezembro de 192,5 fica mantida a cifra de
933:123$000 declarada, no decreto n.3249, de 15 de setembro de 1920.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 6 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Folha a que se refere o decreto n. 4.129, de 6 Novembro de 1926
COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA DUMONT
Ramal Dumont
Resultado da tomada de contas, relativa aos annos de 1922,1923,1924 e 1925.
Conta de Trafego
RECEITA
RECEITA ARRECADADA PARA TERCEIROS
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, aos 6 de Novembro de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos.