DECRETO N. 4.129, DE  6 DE NOVEMBRO DE  1926

Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1922 a 1925, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agrícola Fazenda Dumont.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado na folha que com este baixa, assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativa aos annos de 1922, 1923, 1924 e 1925, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Artigo 2.º - Para o capital de construcção do mesmo Ramal, em 31 de Dezembro de 192,5 fica mantida a cifra de 933:123$000 declarada, no decreto n.3249, de 15 de setembro de 1920.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 6 de Novembro de 1926. 

CARLOS DE CAMPOS 

Gabriel Ribeiro dos Santos

Folha a que se refere o decreto n. 4.129, de 6 Novembro de 1926

COMPANHIA AGRICOLA FAZENDA DUMONT

Ramal Dumont

Resultado da tomada de contas, relativa aos annos de 1922,1923,1924 e 1925.

Conta de Trafego

RECEITA

RECEITA ARRECADADA PARA TERCEIROS

DESPESA

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, aos 6 de Novembro de 1926.

Gabriel Ribeiro dos Santos.