DECRETO N.4.130, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1926

Autoriza a transferencia da concessão da estrada de ferro vicinal que partindo de Pontal vá ter a Morro Agudo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe requereu o engenheiro Mario Thomaz Whately, concessionario da estrada de ferro vicinal entre Pontal e Morro Agudo,

Decreta:

Artigo unico. - Fica autorisada a transferencia á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo da concessão para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro vieinal, entre Pontal e Morro agudo, a qual se referiram o decreto n. 3.908, de 29 de Agosto de 1925, e o contracto de 23 de Janeiro do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1926.

Carlos de CAlpos
Gabriel Ribeiro dos Santos.