DECRETO N.º 4131, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs 309:768$ .66, supplemental á rubrica do artigo 2.º, '§ 2.º, da lei do orçamento vigente, para occorer ás despesas com a prorogação da actual sessão legislativa até 31 de Dezembro proximo.

O dr Carlos de Campos, residente do Estado de São Paulo, usando na autorisação que lhe confere o artigo 3.º da lei n.º 2123, de 30 de Dezembro de 1925
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de tresentos e nove contos setecentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e seis reis (0309:768$66) supplementar á rubrica do artigo 2º, '§ 2.º, da lei do orçamento vigente para occorrer as despesas com a prorogação da actual sessão legislativa, até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber:


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo