DECRETO N. 4.132, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do inferior, um credito de
rs..... 561:842$150, supplementar á rubrica do art 2., '§
2.º da lei lei do orçamento vigente, para occorer as
despesas com a prorogação da actual sessão
legislativa, até 31 de Dezembro proximo.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo usando da autorisação que
lhe confere o art. 3.º da lei n.2.123, de 30 de Dezembro de 1925.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado, dos Negocios do Interior, um credito de
quinhentos e sessenta e um contos, oitocentos e quarenta e dois mil
cento e cincoenta reis (561:842$l50), supplementar á rubrica do
art. 2.º § 3. da lei do orçamento vigente, para
occorrer ás despesas com a prorogaç o da actual
sessão legislativa, até 31 de Dezembro do corrente anno,
a saber :
a) Para pagamento de subsidio aos deputados 338:250$000
c) Para o pessoal da Secretaria, em virtude da recente
reorganisação e por força de
substituições, inclusive « pro-labore »
59:355$200
f) Para publicações dos debates e serviço tachigraphico 110:495$500
g) Para expediente e outras despesas 53:741$450
Rs 561:842$150
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Novembro de 1916.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.