DECRETO N. 4.132, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1926

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do inferior, um credito de rs..... 561:842$150, supplementar á rubrica do art 2., '§ 2.º da lei lei do orçamento vigente, para occorer as despesas com a prorogação da actual sessão legislativa, até 31 de Dezembro proximo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo usando da autorisação que lhe confere o art. 3.º da lei n.2.123, de 30 de Dezembro de 1925.

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado, dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos e sessenta e um contos, oitocentos e quarenta e dois mil cento e cincoenta reis (561:842$l50), supplementar á rubrica do art. 2.º § 3. da lei do orçamento vigente, para occorrer ás despesas com a prorogaç o da actual sessão legislativa, até 31 de Dezembro do corrente anno, a saber :

a) Para pagamento de subsidio aos deputados 338:250$000
c) Para o pessoal da Secretaria, em virtude da recente reorganisação e por força de substituições, inclusive « pro-labore » 59:355$200
f) Para publicações dos debates e serviço tachigraphico 110:495$500
g) Para expediente e outras despesas 53:741$450
Rs 561:842$150

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Novembro de 1916.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.