DECRETO N. 4.133, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
O doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe
conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de
construcção e de trafego, relativas ao anno de 1925, das
vias ferreas de que é concessionaria á Companhia Estrada
de Ferro do Dourado cujo capital, tendo em vista o decreto n. 4038 de 8
de
Abril do anno actual, fica elevado a 12.826:852$422, até 31 de
Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1926.
(a) CARLOS DE CAMPOS
a) Gabriel Ribeiro dos Santos
A deduzir :
Conta de Trafego
RECEITA
DESPESA
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 12 de Novembro de 1926.
Gabriel Ribeiro dos Santos