DECRETO N. 4.133, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926

Approva a tomada de contas de construcção e trafego, relativas ao anno de 1925, das vias ferreas de que é concessionaria á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor.
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1925, das vias ferreas de que é concessionaria á Companhia Estrada de Ferro do Dourado cujo capital, tendo em vista o decreto n. 4038 de 8 de Abril do anno actual, fica elevado a 12.826:852$422, até 31 de Dezembro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Novembro de 1926.

(a) CARLOS DE CAMPOS

a) Gabriel Ribeiro dos Santos

Folha a que se refere o decreto n. 4133, de 12 de Novembro de 1926.
Companhia Estrada de Ferro do Dourado
Resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativas ao anno de 1925

Conta de Construcção
ACCRESCIMOS E MELHORAMENTOS


A deduzir : 

Conta de Trafego
RECEITA

DESPESA

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 12 de Novembro de 1926.

Gabriel Ribeiro dos Santos