DECRETO N.4.134, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926

Declara de utilidade publica terreno necessario á duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Dontor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas e Usando da attribuição que lhe confere o art. 2.°, da lei n. 57, de 13 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade, afim de ser desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área de 23.622,7 metros quadrados, terreno esse que se diz pertencer a Jacintho Pedroso, está situado no municipio, freguezia e comarca de S. Roque e se tornou necessario para a duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Novembro de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.