DECRETO N.4.134, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
Declara de utilidade publica terreno necessario á duplicação da linha da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Dontor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas e
Usando da attribuição que lhe confere o art. 2.°, da
lei n. 57, de 13 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade, afim de ser
desapropriado pelo Estado, o terreno figurado na planta annexa,
rubricada pelo Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, com a área de 23.622,7 metros
quadrados, terreno esse que se diz pertencer a Jacintho Pedroso,
está situado no municipio, freguezia e comarca de S. Roque e se
tornou necessario para a duplicação da linha da Estrada
de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos.