DECRETO N. 4.135, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1926
Exclue do lote n. 12,
discriminado como devoluto no municipio de Conceição de
Itanhaen, comarca de Santos, e reservado para os serviços da
estrada de Ferro Sorocabana pelo decreto n. 3791 do 16 do Janeiro de
1925, toda a área da Fazenda Bariguy, declarada, pelo tribunal
de justiça do Estado, do dominio privado de Manoel da Silva
Carmo Junior.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o ao
que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida do lote n. 12, discriminado como
devoluto. no municipio de Conceição de Itanhaem comarca
de Santos, e reservado para os serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana pelo decreto n. 3791, de 16 de Janeiro de 19 5, toda a
área da «Fazenda Bariguy», declarada pelo Tribunal
de justiça do Estado em accordam de 8 de Agosto de 1922, que poz
termo á acção de reivindicação
movida contra a Fazenda Estadual por Manoel da Silva .Carmo Junior como
do dominio privado deste: área esta que, segundo a citada
decisão judicial, mede cinco mil metros de frente por cinco mil
metros de fundos, confrontando do lado do Nascente com o sitio
«Cannavieiras , de Pedro Rosa ; do lado do Poente com o rio
Branco o pelos fundos com terrenos devolutos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 do Novembro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos